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Covid-19 || Atividades Essenciais no Espírito Santo

Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou novas medidas de restrição para o estado.

EM FOCO

Paulo Pontes
Paulo Ponteshttps://www.searanews.com.br
Fundador e CEO da Seara News Comunicação, jornalista, cidadão vilavelhense, natural de Magé (RJ), pastor, teólogo (Teologia Pastoral e Catequética), presidente do Diretório da SBB-ES, autor do livro Você Tem Valor.
Covid-19 || Atividades Essenciais no Espírito Santo
Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou novas medidas de restrição para todos os municípios do estado. | Foto: Secom/Governo do ES

O governador Renato Casagrande anunciou, na tarde desta terça-feira (16), uma Quarentena de 14 dias para todos os municípios do Espírito Santo. As medidas restritivas entram em vigor nesta quinta-feira (18) e vão durar até o dia 31 de março, período em que apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar.  As medidas estão sendo adotadas devido ao aumento dos casos de contágio e de óbitos; além da taxa de ocupação nas UTI’s que chegou a 91,05% em decorrência da Covid-19.

Durante o período de quarentena somente os serviços e/ou atividades essenciais podem funcionar. Saiba quais são:

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 – Atividades industriais;

4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;

11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14 – Serviços funerários;

15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 – Atividades da construção civil;

17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 – Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 – Atividade de pesca no mar; e

24 – Atividade de locação de veículos.

Informações Governo do ES

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