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Assembleia de Deus tem recurso negado e STF mantém proibição de cultos

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Assembleia de Deus tem recurso negado e STF mantém proibição de cultos
Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Carlos Moura

Analisando o pedido de suspensão do decreto a ministra citou que já houve entendimento que medida provisória publicada pelo Governo Federal não afasta a competência dos Estados e Municípios

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber negou, nesta quinta-feira (16), um pedido da Assembleia de Deus Ministério Madureira, em Rondonópolis (MT), que pedia a realização de cultos. Um decreto do governador Mauro Mendes proíbe a realização de eventos religiosos em razão da pandemia.

A Igreja Assembleia de Deus afirmou que que o decreto do Estado invade a competência do Presidente da República, porém a ministra entendeu que o Estado não extrapolou sua competência.

O argumento da igreja é que o decreto é ilegal e inconstitucional pois violam “direito líquido e certo da AUTORA que é uma entidade constituída para ministrar cultos”. Além disso, citou que a Lei nº 13.979/2020 autoriza o Presidente da República a, por meio de Decreto, dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, o que fora concretizado no Decreto nº 10.282/2020. Neste sentido argumenta que o decreto estadual invade a competência do Governo Federal.

Leia também: Justiça do Rio proíbe cultos da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo durante pandemia

No entanto, a ministra citou decisão de ontem do plenário do STF que reconheceu o poder dos estados e municípios para impor medidas de distanciamento mais duras e sem aval do governo federal.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro incluiu as igrejas nas atividades essenciais que não poderiam ser fechadas. Na mesma decisão de ontem, os ministros decidiram que governadores podem limitar ainda mais esses serviços.

(Com JMNoticia)

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