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Vila Velha

Projeto de Lei prevê ‘Capelania’ nas escolas estaduais do Espírito Santo

O objetivo é levar apoio emocional e espiritual para membros da comunidade escolar

EM FOCO

Paulo Pontes
Paulo Ponteshttps://www.searanews.com.br
Fundador e CEO da Seara News Comunicação, jornalista, cidadão vilavelhense, natural de Magé (RJ), pastor, teólogo (Teologia Pastoral e Catequética), presidente do Diretório da SBB-ES, autor do livro Você Tem Valor.

O deputado Vandinho Leite (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 463/2023, para assegurar a realização de atividades de Serviço Voluntário de Capelania Escolar na rede estadual de ensino do Espírito Santo.

Conforme descrito na iniciativa, o serviço compreende assistência emocional e espiritual, aconselhamento e orientação, fortalecimento de princípios e valores éticos e morais; e integração entre alunos, professores e servidores da unidade escolar. Docentes e discentes deverão participar das atividades oferecidas pela capelania escolar, que será exercida sem nenhum custo ao Estado e às escolas.

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que o capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar ações em diversas organizações, entidades, instituições e corporações. O parlamentar lembrou que a atividade está prevista na Constituição Federal e que essas pessoas prestam um relevante trabalho à sociedade: “É um serviço de apoio e assistência comprometido com o ser humano de forma integral (espiritual, emocional, social e físico), que procura atender toda a comunidade escolar: alunos, professores, funcionários, familiares e comunidade, portanto, muito importante na contribuição da formação moral, ética e social”, destacou.

O proponente citou que os dois primeiros capelães do Brasil foram o pastor metodista Juvenal Ernesto da Silva (1907-1997) e o pastor batista João Filson Soren (1908-2002): “Ambos atuaram na Segunda Guerra Mundial, servindo a Força Expedicionária Brasileira, entre 1944 e 1945”, contou.

A capelania só poderá ser ministrada nas unidades escolares após manifestação favorável dos interessados diretos, como a direção, professores, funcionários, pais e responsáveis dos alunos e outros interessados, não sendo obrigatória, em nenhuma hipótese, tal participação.

O acesso à dependência dos estabelecimentos de ensino está condicionado à apresentação, pelo capelão ou capelã, de credencial específica emitida por instituição religiosa voluntária. A credencial precisará ter informações como identificação pessoal, foto recente e validade não superior a um ano.

São requisitos indispensáveis para o credenciamento dos capelães: ter conduta moral e profissional ilibadas, comprovada por meio de declarações, certidões negativas e nada consta emitidos por órgãos competentes; possuir habilitação da entidade registrada na instituição religiosa a qual pertence; e ter documento de indicação para o serviço de capelania expedido por essa instituição.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Acompanhe a tramitação do PL 463/2023.

Com informações da Ales

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