Já se passaram trinta anos e, durante todo esse tempo ficou cada vez mais evidenciada a sua importância.
Com o advento da Lei federal nº 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, nós brasileiros passamos a ter em mãos o nosso próprio Código de Defesa do Consumidor.
Sem dúvida, uma conquista que almejada há muito tempo ganhou sustentação na atual Constituição Federal de 1988, notadamente em seus artigos 5º Inciso XXXII e 170º Inciso V.
A exemplo de outros países, a sociedade brasileira passou a contar com uma legislação específica que veio para harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores, uma necessidade imposta pelos diversos fatores que vão desde o crescimento das atividades comerciais e de serviços até aos eventuais abusos cometidos por umas das partes envolvidas nessa relação.
Já se passaram trinta anos e, durante todo esse tempo ficou cada vez mais evidenciada a sua importância, tanto que existe sempre a preocupação dos legisladores em aprimorar e atualizar as regras nele estabelecidas diante do grande avanço tecnológico que alcançamos.
Para tanto, o nosso Código de Defesa do Consumidor recebeu o adendo de vários dispositivos legais através de decretos que abordam situações atuais que caracterizam o novo perfil do consumidor no mundo moderno. Os órgãos responsáveis pela proteção, orientação e defesa da classe consumerista reconhecem a necessidade de acompanhar essa evolução.
Vemos também com essa preocupação o incentivo para que toda população tome conhecimento dos seus direitos. Nesse sentido é bom lembrar que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do código, conforme expressa o artigo 1º da Lei 12.291 de 20 de julho de 2010.
É considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2º do C.D.C.)
Se para os operadores do direito a promulgação da referida Lei, há 30 anos atrás, trouxe clareza e objetividade, facilitando assim a resolução de questões no âmbito das relações de consumo, torna-se muito oportuno nesta data, por parte dos consumidores de boa fé e consciência agradecer por terem consigo um verdadeiro guardião.