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Samarco apresenta plano de demissão voluntária

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Samarco apresenta plano de demissão voluntária
Samarco – Unidade em Anchieta/ES, prevê retorno com 60% da capacidade – Foto: Vitor Jubini

 

Empresa apresentou plano que contempla profissionais de níveis técnico e superior

A Samarco apresentou nesta quarta-feira aos sindicatos que representam os trabalhadores da empresa a versão final do Plano de Demissão Voluntária (PDV). O objetivo é dispensar 1.200 profissionais dos cerca de 3 mil no Espírito Santo e em Minas Gerais. No Estado, a previsão é de que 600 empregados optem pela adesão ao programa.

Os funcionários terão do dia 27 deste mês a 29 de julho para demonstrarem interesse. O início do período de adesão acontece dois dias depois do término do lay-off, regime de suspensão temporária dos contratos de trabalho, vigente desde janeiro.

Profissionais de níveis técnico e superior (até o primeiro nível de liderança) vão poder optar pelo desligamento voluntário. Os níveis gerenciais, entretanto, não poderão aderir ao PDV, com exceção de chefe de equipe.

Neste caso, segundo o gerente-geral de Recursos Humanos da Samarco, Benedito Waldson, as demissões serão realizadas a critério da empresa, e o profissional demitido terá os mesmos benefícios previstos no PDV.

Waldson esclarece que quem aderir ao plano vai receber metade do salário para cada ano de trabalho, limitado a quatro salários; valor fixo equivalente a três remunerações, limitado a R$ 7.500; plano de saúde por seis meses após a demissão; entre outros benefícios.

O diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal), Max Célio de Carvalho, diz que a proposta da Samarco, em relação à bonificação, atendeu as expectativas, mas ressaltou que uma cláusula não agradou a categoria.

“Há uma cláusula vinculando o valor que será recebido pelo trabalhador, com o PDV, a um possível desconto dessa quantia caso a pessoa ganhe futuramente algum processo na Justiça contra a Samarco. Na nossa avaliação, a empresa está dando uma rasteira no trabalhador”.

Carvalho conta que hoje vai haver uma assembleia para informar aos trabalhadores sobre o PDV. Mas frisa que a entidade não aceitou assinar o plano por discordar de alguns pontos. “Vamos sentar com a nossa assessoria jurídica para avaliar”.

O gerente-geral de RH rebate e diz que a cláusula não elimina os direitos dos trabalhadores. Ainda segundo ele, ela é necessária para viabilizar o acordo. Waldson observa também que a aplicação do PDV não depende de aprovação dos sindicatos. “Não precisa do aval do sindicato para realizar o plano. Nós entendemos que já fomos bem flexíveis”.

Benedito Waldson complementa que desde o rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015, a mineradora vem buscando soluções junto aos sindicatos para minimizar os impactos do acidente e da paralisação das atividades da companhia.

“Mas, infelizmente, com a falta de perspectivas para a retomada das atividades, será preciso fazer o desligamento de 40%. E ainda teremos um outro desafio que é manter os 60% que ficarão”. A previsão da empresa é que o retorno só aconteça no ano que vem e com 60% da capacidade produtiva.

Entenda

Plano de Demissão Voluntária (PDV)

Proposta

A Samarco apresentou nesta quarta-feira uma proposta final para o Programa de Demissões Voluntárias (PDV) a ser oferecido aos empregados da empresa. A intenção é desligar 1.200 dos cerca de 3.000 funcionários da Samarco, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Prazo

O empregado poderá aderir ao PDV entre os dias 27 de junho e 29 de julho deste ano.

Adesão

Os níveis gerenciais, com exceção de chefe de equipe, não poderão aderir ao PDV. Neste caso, as demissões serão realizadas a critério da empresa. O profissional demitido terá os mesmos benefícios previstos no PDV.

O que o PDV propõe:

  • 50% do salário para cada ano de trabalho, limitado a quatro salários;
  • Valor fixo equivalente a três salários, limitado a R$ 7.500;
  • Não será efetuado desconto na rescisão de contrato do adiantamento de PLR;
  • Concessão de AMS (plano de saúde) por 6 meses após data de demissão;
  • Caso o empregado possua dívidas na AMS, será perdoado o valor que exceda 30% do valor da rescisão.

Fonte: Samarco via Gazeta Online

 


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