Proposição de Vandinho Leite considera abusiva prática adotada atualmente por concessionárias.
Em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 864/2019 proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo ou a adoção de práticas similares pelas concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto.
De iniciativa do deputado Vandinho Leite (PSDB), a matéria determina a implementação da “cobrança justa” sobre o fornecimento de água, na qual os consumidores pagarão somente pelo consumo real, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.
O autor defende que não deve haver cobrança pelo fato de as instalações terem sido implantadas na residência do consumidor, pois elas podem ser desligadas em caso de inadimplência.
O parlamentar considera a instituição de tarifa mínima como “prática abusiva chamada de venda casada em limite quantitativo conforme previsto no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, para receber o serviço, o consumidor é obrigado a receber, pelo menos, a quantidade mínima”, conforme consta na justificativa da matéria.
Segundo Vandinho, a justificativa apresentada pelas empresas concessionárias para adotar tal prática é que precisam manter o sistema de fornecimento disponível ao usuário, mas essa manutenção, para ele, “é decorrência lógica da própria atividade desenvolvida pela companhia, além de ser consequência da concessão do serviço público”.
“A disponibilidade do serviço não é luxo, mas sim condição de prestação, é preciso que a fornecedora promova a instalação do serviço e que o este possa ser utilizado a qualquer momento e em qualquer quantidade. O fornecedor tem o dever de prestação e o usuário tem a faculdade de o utilizar”, enfatizou.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde e Saneamento, Defesa do Consumidor e Finanças.
Fonte: Ales
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