
Além de templos religiosos, entidades beneficentes de assistência social serão beneficiadas.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2032 a isenção de ICMS para templos religiosos e entidades beneficentes. A lei foi publicada nesta sexta-feira (20/12) no Diário Oficial da União.
A prorrogação irá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, as Santas Casas, entidades de reabilitação, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e associações Pestalozzi, por exemplo.
O texto altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas para diversos setores no âmbito da chamada guerra fiscal dos estados. No caso das igrejas e entidades beneficentes, a isenção vigorou até 31 de dezembro de 2018.
O projeto foi apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A votação no Senado ocorreu no início deste mês.
Clarissa Garotinho enfatizou que a lei não prevê nova isenção para as entidades e igrejas, “apenas a renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.
Frente Parlamentar
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional, presidida pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM) comemorou, a sanção do presidente que isenta os templos religiosos da alíquota de 30% sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas tarifas de energia elétrica dessas instituições.
No início de dezembro o projeto de lei complementar foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal com 62 votos favoráveis e nenhum contrário ao PLP 55/2019, que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a quaisquer templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social.
(Com informações de Conjur)
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