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Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo derruba liminar que proibia cultos religiosos

EM FOCO

Edenin Pontes Neto
Edenin Pontes Neto
Capixaba, natural de Vitória-ES.
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo derruba liminar que proibia cultos religiosos
Decreto indicou que igrejas e templos fiquem abertos, mas não geram aglomeração de fiéis | Foto: Reprodução

De acordo com o desembargador, a decisão invadiu competência do Poder Executivo.

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Geraldo Pinheiro Franco derrubou nesta terça-feira (24/3) a decisão liminar de primeira instância que levava à proibição de cultos religiosos e à punição em casos de descumprimento. Segundo o desembargador, a decisão invadiu competência do Poder Executivo, sob pena de prejudicar os planos de combate ao coronavírus no estado.

A liminar foi concedida no âmbito da ação civil pública 1015344-44.2020.8.26.0053, que ordenava aditamento aos Decretos Estaduais 64.862, 64.864 e 64.865, que tratam de medidas de prevenção à pandemia, além de obrigar a suspensão e proibição de cultos e determinar a fiscalização dos mesmos.

Para o juízo de primeiro grau, os decretos eram ineficazes pois, sem sanção, funcionariam como mera recomendação. Para Pinheiro Franco, a administração pública optou justamente por contar com a colaboração dos fiéis e líderes religiosos, ao permitir que templos permaneçam abertos, mas desaconselhar a realização de cultos e missas.

“Eventual medida de força poderá ser adotada, não há dúvida, mas quando as condições fáticas assim o exigirem e desde que o Estado e o município sejam capazes de fiscalizar o cumprimento das ordens que emitem, até porque é do Estado e do município a atribuição de coordenar a atuação policial na fiscalização de situações segundo critérios axiológicos próprios da Administração”, avaliou o presidente do TJ-SP.

O magistrado ressaltou que o município e o estado de São Paulo vêm adotando medidas restritivas de modo gradual para minimizar as consequências e cortar riscos diante do coronavírus. Isso faz com que não haja a mínima indicação de omissão por parte do poder público.

“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, afirmou Geraldo Pinheiro Franco.

Clique aqui para ler a decisão SL 2055157-26.2020.8.26.0000

Fonte: Conjur

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