A proposta visa desencorajar criminosos com o bloqueio das funcionalidades dos aparelhos.
Os aparelhos celulares roubados ou furtados no Espírito Santo deverão ser bloqueados pelas operadoras de telefonia móvel num prazo de até 24 horas após comunicação do fato acompanhada do boletim de ocorrência. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 565/2019, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (sem partido).
Conforme a matéria, o bloqueio poderá ser efetivado por meio do número da linha telefônica ou do IMEI (International Mobile Equipment Identity). Em caso de descumprimento da medida, as operadoras responsáveis ficarão sujeitas à multa de R$ 17.100,00 – correspondente a 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
Desestímulo ao roubo
Pazolini justifica que o aparelho celular é uma ferramenta muito utilizada pelos criminosos no auxílio da prática de crimes, e, por essa razão, são objetos cobiçados, sendo um dos bens mais visados pelos bandidos durante roubo ou furto. “Com isso, a população fica à mercê de quadrilhas especializadas, que matam para roubar um aparelho celular”, afirma.
Para o deputado, que é delegado de polícia, caso a proposição seja aprovada e sancionada, ocorrerá um relevante desinteresse pelos criminosos nesse tipo de crime, já que o aparelho estará com suas funcionalidades bloqueadas.
Tramitação
Antes da votação em Plenário, a matéria tramitará pelas comissões permanentes de Justiça, de Segurança e de Finanças.
Fonte: Ales