Única exceção seria em relação às pessoas estritamente necessárias à realização do ato, bem como às indispensáveis para transmissão do evento pelas mídias sociais.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, que proíba a presença de pessoas em celebrações religiosas. A exceção vale somente para aquelas pessoas necessárias para a realização do ato, bem como as indispensáveis para a transmissão do evento pelas mídias sociais (rádio, televisão, internet).
A recomendação, assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, e pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Espírito Santo, Edmar Gomes Machado, faz-se necessária considerando que o Ministério Público Federal tem recebido denúncias de que uma série de cultos religiosos continuam sendo realizados, ainda no período de isolamento, com a presença de diversos participantes.
Além disso, um dos óbitos em decorrência da covid-19 no estado é uma pessoa suspeita de participar de culto religioso dentro do período de possível incubação do vírus. E há notícias de que outras pessoas também estariam contaminadas.
O MPF deu prazo de 24 horas, contados do recebimento da notificação, para o governo do Espírito Santo informar o acatamento da recomendação e as medidas a serem adotadas para o seu cumprimento.
Procedimento Administrativo nº 1.17.000.000642/2020-16.
\\ Com Assessoria de Comunicação / MPF-ES
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