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Justiça do RJ derruba lei que permitia uso de escolas por igrejas

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Justiça do RJ derruba lei que permitia uso de escolas por igrejas
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / Foto: Reprodução

 

“Eduardo Banks argumentou que a lei, por ser de autoria de um parlamentar, violava a Separação dos Poderes da República…”

Em 4 de Julho de 2016, a Justiça do RJ derrubou, por inconstitucional, a Lei Estadual nº. 4.295, de 24 de março de 2004, de autoria do ex-Deputado Antônio Pedregal, da Assembleia de Deus, que autorizava que as igrejas fizessem encontros de jovens e outros eventos usando os prédios das escolas públicas, alegando que contraria a laicidade estatal ao permitir que religiosos usassem a estrutura de prédios públicos para celebrações e encontros.

O julgamento, por maioria, aconteceu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 0061223-27.2015.8.19.0000, distribuída para o Desembargador Relator Gabriel Zéfiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficaram vencidos os desembargadores Nagib Slaibi Filho, Bernardo Moreira Garcez Neto, Carlos Eduardo Rosa da Fonseca Passos e Antônio Eduardo Ferreira Duarte, que julgavam improcedente o pedido, mas o que prevaleceu, por 16 votos X 4 dos desembargadores votantes, foi a remoção deste privilégio às organizações religiosas.

A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça Marfan Martins Vieira, atendendo representação aviada pelo escritor e jornalista Eduardo Banks. Esta é a quarta lei que Banks derruba por intermédio do Ministério Público, em menos de um ano; uma delas foi a lei que obrigava as bibliotecas a terem exemplares da Bíblia em seus acervos.

“As igrejas (católica e protestantes) já têm seus templos e salões paroquiais para celebrar encontros de casais, jovens e adolescentes; não precisam recorrer às escolas públicas para satisfazer suas finalidades pastorais”,
disse Eduardo Banks.

Na representação ofertada perante o MP, o escritor Eduardo Banks argumentou que a lei, por ser de autoria de um parlamentar, violava a Separação dos Poderes da República, já que somente o Poder Executivo pode legislar sobre a destinação e as atividades a serem desenvolvidas nas escolas públicas, e também que a lei invertia o princípio da laicidade estatal, pois é o Estado quem pode, eventualmente, se socorrer da infra-estrutura das igrejas para atender à população em caso de necessidade: “Ao se ‘autorizar’ os diretores das escolas públicas estaduais a cederem espaço para encontros de grupos religiosos, é o interesse público o que está sendo submetido ao interesse privado, como se o Estado do Rio de Janeiro tivesse se tornado agente colaborador das igrejas, para satisfazer seus inconfessáveis objetivos proselitistas”, disse o escritor, e ainda que “as igrejas (católica e protestantes) já têm seus templos e salões paroquiais para celebrar encontros de casais, jovens e adolescentes; não precisam recorrer às escolas públicas para satisfazer suas finalidades pastorais”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou os argumentos de Banks, e derrubou a Lei Estadual nº. 4.295/2004 sob justificativa da mesma ter violado os artigos 7º, 112, § 1º., inciso II, alínea d e 145, incisos II e VI, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que tratam da reserva de poder para o Governador do Estado apresentar projetos que tratem da organização e funcionamento das escolas públicas e demais órgãos do Executivo.

A lei tinha sido, inclusive, vetada pela governadora Rosinha Garotinho, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e o presidente da ALERJ, deputado Jorge Picciani, promulgou a lei.

Fonte: CPAD News via Point Rhema

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