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1 – BASE LEGAL PARA A EXISTÊNCIA DO PORTAL SEARA NEWS

O Portal Seara News é uma publicação online e conta com assessoria jurídica. A existência do portal está garantida no exercício das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal do Brasil.

Através dos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV) e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX).

A proteção legal do nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI do mesmo artigo: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”.

Destacamos também o disposto no Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 §1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Fonte: Constituição do Brasil – (Obs.: Os grifos não constam do original).

2 – RESPONSABILIDADE DOS AUTORES DE ARTIGOS E COMENTÁRIOS

O Portal Seara News publica artigos de diversos autores e indica suas fontes. A responsabilidade dos artigos publicados é inteiramente dos autores das matérias. Artigos de terceiros também contém a indicação de seus autores, responsáveis pelo conteúdo.

Os comentários dos artigos publicados no portal são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Seara News.

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3 – SOBRE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS

Baseamo-nos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):

Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

 Fonte: www.planalto.gov.br

4 – SOBRE A LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA, DEBATES TEOLÓGICOS, APOLOGÉTICA E CRÍTICA ECLESIÁSTICA

Quanto à questão religiosa, o art. 208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico: a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724). Sob os dizeres de Delmanto, o “objeto jurídico tutelado é o sentimento religioso”, (Delmanto, 2002, p.453) e, de certa forma, indo além do basicamente evidente, vale destacar o ensino de Mirabete:

Protege-se […] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos de zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas (Julio Fabrini Mirabete – Manual de Direito Penal. 2005, p.404).

Fonte: [ A Liberdade de Expressão e a Responsabilidade – Pr. Solon ] (Acesse o link e leia para um conhecimento mais amplo.)

Vale ressaltar que, no “contexto teológico”, alguns termos não são considerados ilícitos, tais como: misticísmo, heresia, falso profeta, escarnecedor, ímpio, lobos, falso pastor, anti-cristo, usurpador, filho do demônio, herege, etc., uma vez que a Bíblia estabelece para o Cristão vários parâmetros de julgamento de comportamentos. Sendo comprovado biblicamente o teor da afirmativa, é válida a utilização de tais termos.

 Nota: Algumas citações foram obtidas no blog Bereianos e Genizah

 5 – LICENÇA E DIREITOS AUTORAIS

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