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Vila Velha

Democracia e Política: temas antigos, porém atuais!

Se faz oportuno, apresentarmos originariamente o significado dessas duas palavras e de sua grande importância social: a Democracia e a Política.

EM FOCO

Eduardo Veronese
Eduardo Veronese
Tem Licenciatura Plena em Educação Física pela UFES; é Bacharel em Direito pela FABAVI/ES (hoje Rede Docttum); Pós-graduado em Direito Militar pela UCB (RJ); Capitão da Reserva Remunerada da PMES; e Membro da Assembleia de Deus Nova Vida, em Vila Velha-ES. Autor dos livros: 1. Drogas: conhecendo suas origens, legislação e seu poder, para se prevenir contra este mal. 2ª ed. São Paulo: Biblioteca 24 horas, 2012. 2. Saga de Um Vencedor. 1ª ed. São Paulo: Livre Expressão, 2014. 3. Manuscritos Sagrados: o Pentateuco e os Livros Históricos do Antigo Testamento. 1ª ed. São Paulo: Biblioteca 24 horas, 2017. 4. Revendo Nossos Relacionamentos. 1ª ed. São Paulo: Editora Biblioteca 24 horas, Outubro/2019.

Felizmente ou, para alguns, infelizmente, vivemos num País dito Democrático. Mas isto não por méritos nossos, mas sim, por nossos antepassados. Eles travaram grandes lutas e embates político-sociais para aquisição de Direitos e Garantias Fundamentais aos seres humanos, inclusive resultando em muitas prisões, banimentos e mortes. E tudo isso, para terem acesso e usufruírem de benefícios e direitos importantes a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Para se ter uma idéia, os Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), como também os Militares das Forças Auxiliares do Exército (Policiais e Bombeiros Militares Estaduais), somente adquiriram o direito de votar e ser votado, a partir da promulgação da Constituição de 1988, que ficou conhecida como a Constituição Cidadã.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

(…)

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

(…)

§ 6º – As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

Pode ser que os nossos antecessores, tiveram a influência de outras civilizações contemporâneas ou que viveram antes deles. Nesse aspecto, vale lembrar que a população da Grécia antiga, foi uma das pioneiras a reivindicar por diversos ideais políticos que, após muitas batalhas, se tornaram em direitos garantidos, entre eles; o acesso á justiça (direito de ser julgado), a cidadania (ser/se tornar cidadão), a liberdade de expressão (falar o que pensa/emitir sua opinião), entre tantos outros.

Se faz oportuno, apresentarmos originariamente o significado dessas duas palavras e de sua grande importância social: a Democracia e a Política. Quanto a primeira, estima-se que tenha sido criada pelos gregos, como sendo os pioneiros a lançar as sementes da ideia democrática. Essa nova mentalidade social, veio a ser conservada entre os filósofos da Idade Média[1], frutificando até chegar na modernidade. Com efeito, apenas os integrantes de um “Demos”, cuja significação pode ser interpretada para o nosso tempo, como sendo semelhante ao de um Município, que era governado por um “Demarca”, poderiam participar de questões politicas.

Foi daí que nasceu a expressão Democracia, comportando o significado de “o governo de um Demos”. Segundo descreve o dicionário de língua portuguesa, democracia é “a constituição do poder governamental, realizada através do voto popular (Holanda, 2010). Quanto a segunda palavra, Política, tem sua origem no idioma grego “Ta Politika” que, por sua vez, é derivada de outro termo grego “Polis”, cujo significado é “Cidade organizada e formada por cidadãos romanos”. Dito de outra forma, é a comunidade composta por pessoas nascidas num mesmo território, livres e iguais.

Neste mesmo período, o filósofo Aristóteles costumava afirmar de que todo o trabalho deveria ser realizado pelos escravos. Enquanto que os cidadãos teriam um tempo maior para tratar das questões politicas. Lembrando ainda, de que nesta mesma sociedade, era vedado as mulheres, os estrangeiros, escravos e prisioneiros, participarem da vida política.

No Brasil, durante os anos de 1964 a 1985, foi implantado um novo Regime Político de Governo, que ficou conhecido como a Ditadura Militar. Neste período, fomos governado por um Militar, geralmente do Exército Brasileiro; onde muitos direitos e garantias fundamentais foram restringidos ou suspensos aos cidadãos brasileiros (e também de Militares). Entre eles, a liberdade de pensamento e de expressão. Pessoas que tentassem exercer estes direitos, sofriam (e muitos sofreram) uma repreensão severa.

Passando esta fase, começamos a viver num País dito Democrático, principalmente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988). Um de seus pilares fortisssimo, encontra-se registrado em seu Artigo 5º:

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015);

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (Vide Lei nº 9.296, de 1996);

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

(…).

Capítulo IV

Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(…)

§ 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: (sublinhamos)

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Reserva Remunerada).

Por mais que muitas pessoas venham a criticar a fase do Regime Militar, muitas conquistas foram alcançadas. Foram tantas, chegando a polarizar para uma democratização popular, abrindo espaço para qualquer cidadão brasileiro candidatar-se a um cargo político, desde que atendidas as exigências legais. Infelizmente, com o passar dos anos e, devido a  conduta de alguns parlamentares, muitos se candidatavam (e ainda se candidatam) com o único propósito de adquirirem status social, fama e riqueza material. Até então, pessoas que eram “invisíveis” socialmente falando e que, em muitos casos, eram “semi-analfabetas”, conseguiram ser eleitas.

Logicamente, que não podemos esquecer de que “o (qualquer) homem é um ser político”, independentemente de seu grau de instrução ou classe social. E que a verdadeira Democracia se dá, quando “o governo é do povo, pelo povo e para o povo”. Entretanto, não se pode confundir Política como sendo apenas o ato de votar e ser votado. Na verdade, se faz política o tempo todo e todos os dias. Ela se desenvolve naturalmente dentro de nossas casas, no local de trabalho, nas escolas, em faculdades e na própria comunidade em que moramos e vivemos.

Portanto, é bem compreensível quando ouvimos alguém falar “eu odeio política/políticos” (eu já falei isso). Muitas vezes, esta fala acontece, por testemunharmos diariamente notícias de grandes desvios de verbas públicas, destinadas para obras sociais importantíssimas para o Estado e para o próprio Pais. Precisamos rever nossos pensamentos, tendo em vista que eles geram atitudes, como também nossos próprios conceitos e opiniões acerca desses dois assuntos e de tantos outros.

A importância desta revisão, volta-se para o fato de podermos exercer melhor os Direitos e Garantias Fundamentais, que foram adquiridos com tanto suor, lágrimas e sangue derramado. Não basta apenas dizer que vivemos num País Democrático. Ou, simplesmente, construir uma Legislação muito bem redigida, como foi a Constituição de 1988. Temos que ir muito mais além disso!

Precisamos realmente desfrutar destes Direitos de uma forma plena e igualitária: “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção (discriminação/preconceitos) de qualquer natureza (espécie); garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Art. 5º, CRFB). Isto é o que reza em nossa Legislação Maior!

Quando isso realmente acontecer, aí sim; podemos bater no peito e dizer: Vivemos num País Democrático”. Viver numa Democracia é o mesmo que dizer: o governo de meu País é exercido com a aquiescência de seus governados (do povo). Se no Brasil ou em qualquer outra Nação não é assim, isto não é democracia. Por certo, o é, mas somente na escrita, na boa redação no papel (texto Legislativo) e muito bem verbalizada publicamente (Palanques Eleitorais). Para tanto, continuamos sob um governo ou regime ditatorial ou autoritário!

[1] Idade Média. Ela é dividida em dois períodos: o primeiro é conhecido como o da Alta Idade Média (entre os séculos V ao XI) e, o segundo como o da Baixa Idade Média (ocorrido entre os séculos XII ao XV).


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