spot_img
spot_img
25 C
Vila Velha

Conselho Jurídico da COMADESPE dá parecer sobre a realização de cultos presenciais

EM FOCO

Paulo Pontes
Paulo Ponteshttps://www.searanews.com.br
Fundador e CEO da Seara News Comunicação, jornalista, cidadão vilavelhense, natural de Magé (RJ), pastor, teólogo (Teologia Pastoral e Catequética), presidente do Diretório da SBB-ES, autor do livro Você Tem Valor.
Conselho Jurídico da COMADESPE dá parecer sobre a realização de cultos presenciais
Pastor Carlos Roberto Silva, presidente da COMADESPE | Foto: Reprodução

Parecer esclarece dúvidas de pastores diante do Decreto presidencial 10.292/2020 que inclui os serviços religiosos entre os demais “serviços essenciais”

O decreto do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que inclui os serviços religiosos entre os demais “serviços essenciais”, muitos líderes religiosos tiveram dúvidas sobre o fato de poderem ou não abrir os templos para cultos presenciais.

Visando dirimir as dúvidas, a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros (Comadespe), presidida pelo pastor Carlos Roberto Silva, solicitou parecer do Conselho Jurídico da instituição, que se manifestou sobre o assunto, conforme segue:

Parecer do Conselho Jurídico da COMADESPE com relação ao decreto presidencial n°. 10.292 de 25.03.2020 e a realização de cultos durante a quarentena do Coronavírus

“Considerando o que determina o decreto n°. 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamentou a lei n°. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, modificado pelo decreto n°. 10.292, de 25 de março de 2020, o Conselho Jurídico da COMADESPE, apresenta o seguinte parecer:

  • Em tema de atividades essenciais ampliadas pelo decreto presidencial, para que haja assistência religiosa, é oportuno destacar que o sentido técnico descansa no direito de liberdade a culto religioso que determina o artigo 5, VI, da Constituição Federal;
  • Tem-se que essa liberdade religiosa, só poderia ser neutralizada por decretação de estado de sítio, conforme impõe o artigo 137 da CF, quando então as pessoas ficariam impedidas de circularem livremente, bem como a reuniões, aqui contidos os cultos religiosos de qualquer natureza e crença;
  • Observa-se que há decretos Estaduais e Municipais em toda a federação, versando sobre o assunto, uns impondo e outros recomendando a suspensão de cultos religiosos, com fechamento dos templos, igrejas, casas de oração, a fim de que não haja qualquer tipo de atividade;
  • Tem-se que a recomendação é o melhor caminho para que não se fira o ordenamento legal, pois que, ainda que o momento seja de prudência, bom senso, não se imponha a proibição, com flagrante contraste a Constituição Federal;
  • Repise-se, que ainda que nossas igrejas por força do decreto presidencial possam acolher membros de forma limitada e ordenada, recomenda-se portanto, que os pastores presidentes não realizarem cultos, de acordo cada avaliação local (estadual e municipal), obedecendo as autoridades sanitárias, evitando assim a possibilidade por eventual contágio por COVID 19;
  • No entanto, vislumbra-se de forma cristalina, que o decreto presidencial 10.292/2020, ao estender às atividades essenciais, condiciona as atividades religiosas de qualquer natureza, às determinações do Ministério da Saúde;
  • Assim, é de salientar-se que a liberdade da atividade religiosa, deve obedecer a resolução do ministério da saúde entre outras, a fim de não haver ajuntamento de pessoas em local fechado entre outras determinações;
  • Este CJ, portanto, é de parecer que o bom senso prevaleça, a preocupação ao bem comum, à saúde, abraçar a causa de se evitar a disseminação, não permitindo a propagação do COVID 19, sejam atitudes de todos nós.

“Não estejais inquietos por coisa alguma; antes as vossas petições sejam em tudo conhecidas diante de Deus pela oração e súplica, com ação de graças. E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará os vossos corações e os vossos pensamentos em Cristo Jesus” (Filipenses 4.6-7).

Pelo Conselho Jurídico da COMADESPE
Pr. Dr. Samuel Nunes Damásio

Consideração do Presidente da Comadespe

Diante do parecer do Conselho Jurídico da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros (Comadespe), o pastor Carlos Roberto Silva, presidente da instituição, recomenda que “Cada pastor presidente atente para os decretos locais, tanto estadual como municipal, e mesmo que estejam dentro das prerrogativas do Decreto Presidencial, observem as normas emanadas pelo Ministério da Saúde”.

O pastor ainda destaca ainda a importância da abertura dos templos das igrejas para orações e atendimentos individuais e/ou administrativos, mas sem aglomeração de pessoas. Além disso, observa que as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde durante o período de quarentena, sejam obedecidas para preservar a saúde dos fiéis e evitar o contágio do coronavírus.

Por último, orienta aos pastores que, ao realizarem os cultos e atendimentos nos templos, mantenham a distância de dois metros entre os participantes, e não permitam a participação de pessoas que estão no grupo de risco. O pastor Carlos Roberto lembra que comparecimento de pessoas “a partir de 60 anos de idade, praticamente inviabilizam a realização de culto presenciais”, finaliza.

( Com Point Rhema )

Seara News 25 anosSiga Seara News no Twitter, no Facebook e Instagram“O primeiro portal cristão no Estado do Espírito Santo”
- Publicidade -

LEIA MAIS...

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

LEIA TAMBÉM

ARTIGOS E DEVOCIONAIS

- Publicidade -
Suprema Contabilidade
- Publicidade -Anuncie em Seara News
- Publicidade -
Rádio Seara News