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Bolsonaro prevê cerca 20 vetos em projeto de abuso de autoridade

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Prazo para sanção e vetos de Bolsonaro ao projeto, se encerra na próxima quinta-feira (5). Presidente afirmou que há chance de anunciar nesta terça os trechos vetados.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (3) que o projeto que define o crime de abuso de autoridade pode ter quase 20 vetos. O prazo para sanção do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, termina nesta quinta (5).

Bolsonaro comentou a análise do projeto durante entrevista na saída do Palácio do Alvorada. O presidente disse que aceitou nove vetos sugeridos pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Ainda adiantou que outros trechos serão vetados.

“Deve chegar a quase 20 [vetos]. Tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. […] Quase 20, por aí, se não vão falar depois que eu recuei”, afirmou o presidente.

Ele, porém, não citou quais trechos serão vetados. Declarou que “há uma grande chance” de anunciar os trechos ainda nesta terça. Bolsonaro já afirmou anteriormente que discorda de punição para policial que usar algemas de forma irregular.

A proposta na mesa do presidente prevê, por exemplo, pena de seis meses a dois anos de detenção para casos nos quais a autoridade submeter o preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso.

O texto do abuso de autoridade é criticado por juízes, procuradores e policiais. Eles argumentam que as regras podem prejudicar o combate à corrupção.

O que diz a proposta

Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:

  • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
  • Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).
Fonte: G1
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