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Associados poderão contribuir com entidade de utilidade pública

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Associado poderá contribuir com entidade de utilidade pública
Deputado Adilson Espíndula (PTB) | Foto: Assessoria

A proposta do deputado Adilson Espindula (PTB) permite contribuições de até um salário mínimo anualmente

O Projeto de Lei (PL) 84/2020, de iniciativa do deputado Adilson Espindula (PTB), prevê que as associações de utilidade pública do Estado recebam contribuições financeiras de seus associados. De acordo com a proposta, o objetivo é de facilitar que os trabalhos assistenciais realizados por elas sejam mantidos.

Para tanto, o PL altera o parágrafo primeiro da Lei Estadual 10.976 de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a consolidação da legislação referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado do Espírito Santo, mas não regulamenta sobre a possibilidade de receber subsídios dos associados.

Com a nova norma, será admissível cobrar até um salário mínimo anual dos adjuntos, a título de contribuição ou outra forma de ajuda de custo, sem desclassificar a condição de serviço desinteressado e gratuito.  Entretanto, será necessário a declaração comprobatória expedida por profissional contábil que preste serviço para a instituição.

“Essas instituições são de suma importância, não beneficiando apenas seus associados, mas toda uma coletividade que necessitem dos serviços prestados por essas instituições. As associações beneficiam pessoas, famílias, comunidades, enfim, uma população que não tem condições de arcar com cursos, serviços e estudos. Pelo trabalho desenvolvido por essas instituições, os indivíduos conseguem muitas vezes se afastarem da marginalidade”, defendeu o autor do projeto.

As comissões de Justiça, Assistência Social e Finanças devem analisar a matéria.

Fonte: Ales

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